Um Bom Voto

No Brasil é normal tentar resolver problemas políticos complicados de uma vez só, com projetões. Mas é difícil sair do lugar porque é muita coisa, muita gente, muitos partidos negociando ao mesmo tempo — localmente ou em Brasília. Chega uma hora que decidir algo fica impossível. Já viu esse filme antes, né? Mas existe um sistema bem consagrado que resolve isso: devagar, mas sempre em frente. Se a gente pegar um problema grande e dividir ele em problemas menores, fica mais fácil arrumar um de cada vez e, mesmo devagarinho, tudo vai se ajeitando. Ignore reformas milagrosas e perfeitas que nunca saem do papel. Um bom voto foca em uma coisa de cada vez, que farão a diferença depois quando somarmos todas elas no futuro.

Parece mágica, mas não é. É só uma forma diferente de ver o mundo, e isso pode mudar a vida da sua família se pensar nisso antes de votar. No site estão listadas pautas importantes pro Brasil sonhar ser primeiro mundo: as urgentes melhoram sua vida hoje mesmo, as outras modernas vão melhorar o país pros seus filhos; lembre que nem tudo se resolve pra ontem. Temos que aprender com países que já passaram pelos mesmos problemas antes da gente. Em uma analogia: pra passar de ano você prefere estudar com quem já tira notas boas ou ficar sempre na turma do fundão? Boa parte do que tá abaixo já deu certo em outros lugares, então por isso o site foi feito pra traduzir, com linguagem acessível, os projetões e grandes reformas para pautas pequenas que o Brasil dá conta. Um tijolinho por vez.

Clique nos guias pra um bom voto. Defenda as pautas abaixo. Você votará melhor (ou ganhará mais votos).

Eu quero ser mais ouvido!

  • Foco: escolha poucas pautas muito importantes pra você (1 até 3 por eleição) e somente vote em quem se comprometer com elas em entrevistas ou vídeos, com todas as letras.
  • Estratégia: tudo bem gostar de uma pauta menos conhecida porém importante, mas talvez seja mais inteligente hoje apoiar uma pauta de mais interesse nacional.
  • Pressão: durante as campanhas, cobre em redes sociais a posição do candidato sobre as pautas que você escolheu, eles vão perceber que estão na sua mira até o dia da votação.
  • Linguajar: preste atenção na forma como falam com você, porque o jeito como abordam problemas difíceis, enrolando o papo, indica quem quer te confundir.
  • Provas: veja se os números falados vieram de outro caso de sucesso pra servir para o seu, se os dados batem com os de jornalistas, e toda solução tem que ter explicação completa.
  • Realidade: políticos são corruptos no Brasil e você não vai resolver isso sozinho hoje, então aceite que eles são como cuecas... se sujou um pouco, troque pela próxima.
  • Oferta: apenas empreste o seu voto por alguns anos pra quem dá a cara a tapa e pede ele em troca de trabalhar na sua pauta, é tudo uma negociação, como uma entrevista de emprego.
  • Posicionamento: rejeite publicamente em redes sociais ou em conversas quaisquer grandes reformas e projetões, explique por que pautas pequenas são mais eficientes.
  • Convencimento: pautas pequenas são mais fáceis de mencionar em conversas com seus amigos e parentes, de maneira respeitosa, pra que eles entendam o propósito do site.
ou...

Quero ser um político moderno

  • Entregue: se comprometa com a pauta que quiser mas entregue alguma coisa, porque entregar só 25% é mais importante e justo pra comemorar do que prometer 100% e entregar zero.
  • Evidências: use dados e exemplos existentes pra falar de pautas com padrões de excelência reais, assim ganhará a confiança de todos sem inventar contos de fadas frágeis.
  • Estratégia: populismo que vai resolver tudo e ganhar votos sozinho custa caro, o eleitor se cansou, crie blocos parlamentares coesos pras pautas, mesmo que modestos (uma gota vira tempestade).
  • Timing: sua chance de lutar pelas pautas é logo após uma eleição com lua de mel política, aprove o máximo que puder das pautas e o timing multiplicará os votos depois.
  • Comunicação: fala pouco mas fala reto, explica as pauta, fala normal delas, se liga... ou pasme-se, o pedantismo sintático operará como vetor de bloqueio à vernaculidade dos sujeitos.
  • Autoimagem: você é empregado, não patrão, se comporte adequadamente pra cada pauta, foque nas pedidas pelos eleitores e te compensarão por anos sendo um deles.
  • Retidão: implore o voto se comprometendo com uma pauta de verdade, tenha vergonha de não ser franco, diga o que é possível, o eleitor quer investir em você.
  • Convencimento: pautas pequenas precisam de conversas com seus pares políticos, pra eles entenderem o real propósito do site e organizarem estratégias.

Assuntos pra atenção imediata ou que já tem proposta pronta pra ser votada. Vale apoiar primeiro. Outros tópicos ainda estão sendo analisados pra se decidir se serão promovidos pra essa seção específica do site.

O esgoto do país saiu do controle

Quase metade dos brasileiros não tem esgoto coletado, apesar de uma lei de que obriga contratos de saneamento a levar água potável a toda a população com tratamento de esgoto a 90% dela até, estourando, 20 anos. Do esgoto gerado, só cerca da metade recebe tratamento, o resto chega à natureza do jeito que saiu das casas. Talvez seja por isso que você veja as praias tão sujas, e sinta que gasta tanto com saúde. Você achar normal querer ser primeiro mundo assim? Dados internacionais mostram que o Brasil, no ritmo atual, a meta chega décadas atrasada. Pra chegar na meta da lei precisaríamos avançar quase 5x mais rápido. Mas tudo isso não é por falta de punição, não. Leis de saneamento já proíbem prestadores de distribuir dividendos a seus acionistas enquanto estiverem descumprindo metas e cronogramas contratados. Essas regras de consequências existem no papel há anos.

Só que as consequências de cada empresa não batem com a meta nacional. Dá pra uma prestadora cumprir as suas regras, distribuir dividendos, e o país todo ainda assim não cumprir a lei. Porque a soma dos cronogramas regionais não fecha a conta da meta nacional. As duas maiores empresas abertas do setor ainda seguem pagando acionistas, o que não indica irregularidade nenhuma, porém indica que a régua que libera o dinheiro é outra e mais frouxa que a da lei. Além disso, a punição é tudo-ou-nada: depende de alguém formalizar o descumprimento e só dói em quem paga acionistas. Nada se diz de quem está quase lá cumprindo as regras, nem recompensa quem cumpriu antes por eficiência.

Como países desenvolvidos resolveram isso? Na Inglaterra e no País de Gales a consequência é graduada, anual e automática: cada empresa tem metas de desempenho e se, no fim de cada ano, entregou menos do que prometeu tem que devolver dinheiro aos clientes. Entregou mais, recebe mais. Não depende da justiça, multa ou de decisão política. O modelo brasileiro incentiva embates se a meta foi ou não descumprida, porque a punição é tudo-ou-nada. No modelo inglês cada ponto a mais ou a menos tem preço, então a discussão vira o quanto se faz, e não se deixou de fazer. Já o Chile resolveu uma outra parte do problema, há anos: quem protege a conta do mais pobre. A tarifa cobre o custo do saneamento, e o governo paga uma parte da conta das famílias de baixa renda (até aí novidade nenhuma). A empresa fatura esse valor com a prefeitura como se ela fosse o cliente, e a conta da família mostra, separados, o preço cheio, o subsídio e o que a família paga. Separar as duas coisas permite cobrar desempenho da empresa sem que a proteção dos mais carentes fique presa na tarifa.

No Brasil existem dois exemplos de progresso. A Sabesp privatizada ligou no primeiro ano milhões de pessoas à rede de água e esgoto, com revisão anual da tarifa baseada em investimentos e distribuição de dividendos atrelada ao desempenho dessas ligações. A Sanepar foi pelo caminho inverso: segue estatal mas de capital aberto, um tipo de parceria com o setor privado sem vender controle, e trata todo o esgoto que coleta. Nenhum modelo venceu o outro mas dão ideias. O que os dois exemplos têm em comum é exigir contratos com metas e alguém cobrando sempre, como nas práticas internacionais.

A ideia é trocar o mecanismo de cobrança e isso depende do Congresso. Não precisa criar mais metas ou inventar punição nova. Isso já existe. É preciso trocar o tudo-ou-nada por consequências graduadas anuais, devolver dinheiro ao usuário na proporção do que não foi entregue e pagar mais por entrega antecipada. Como parte disso já está em lei, é uma mudança ordinária. Uma alteração de dispositivo simples, não uma reforma. Com um porém... consequência graduada só funciona igual nacionalmente se quem a aplica usa a mesma régua pra cobrança, e hoje o Brasil tem literalmente dezenas de reguladores locais medindo saneamento de formas diferentes. Isso tem que mudar, mas é assunto de uma pauta separada no site. As duas ideias se reforçam, mas são independentes.

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A regulação do saneamento é uma bagunça

Uma lei de 2020 mandou o país universalizar o saneamento básico e criou punição pra quem descumprir as metas. Só que quem declara o descumprimento são os reguladores locais, não a agência nacional (ANA). Uma análise da OCDE feita com órgãos brasileiros viu cerca de 80 reguladores diferentes em 2022, cada um com suas regras e pouca padronização. Três anos depois a lista da própria agência nacional das águas já passava de 100 reguladores, com um alerta de que a lista ainda poderia aumentar. Esse é o tipo de burocracia que não escala pra um país enorme como o Brasil e pra uma meta importante que afeta a sua saúde diretamente.

A lei que criou a agência nacional das águas lhe deu competência pra editar normas de referência e ela editou pouco mais de 10 até 2025, entre elas uma comparação de riscos de contratos, uma sobre governança dos reguladores locais e a de metas progressivas da universalização com um sistema de avaliação. A mesma lei manda a ANA publicar a lista dos reguladores que adotam essas normas, inclusive. Acompanhar a lista é obrigatório na contratação de financiamento com recursos da União. Desde 2025 existe um manual federal dizendo como consultar essa lista antes de liberar dinheiro.

Na Inglaterra e no País de Gales um único regulador de saneamento define as mesmas metas de desempenho pra todas as empresas de água e mede todas. Todo ano, e com os mesmos indicadores. É isso que permite comparar uma empresa com a outra e cobrar de quem fica pra trás nas metas. O que acontece com quem entrega menos é assunto de outra pauta sobre esgoto que também está no site, porém. Aqui interessa só a padronização da regulação e suas regras. Dos mais de 100 reguladores, em 2025 só 20 comprovaram adotar as normas de água potável e 21 em coleta de esgoto. Isso é menos de 1 em cada 5, cobrindo apenas menos de dois mil municípios no levantamento. É muito pouco.

A pauta portanto pode se dividir em duas frentes, e nenhuma depende do Congresso em um primeiro momento. A primeira trata da lista de adesão às regras da ANA como condição pro dinheiro federal e todo repasse e financiamento, sem exceção por conveniências, e publicá-la como um placar aberto com o total de reguladores e o que cada um já cumpriu, norma por norma. Assim quem nunca pede dinheiro federal ainda aparece no placar com boa nota, e quem falta uma norma ou outra não fica no mesmo nível baixo de quem não cumpre nada. A segunda frente é apoio técnico da ANA pra reguladores pequenos conseguirem subir no placar, senão a condição vira uma barreira e o dinheiro fica com apenas quem já era grande. A lei ainda permite que o prestador de saneamento se filie a agência de outro estado quando a local não segue os padrões nacionais, e o regulador que não conseguir aderir deveria migrar ou se fundir em vez de seguir medindo do seu próprio jeito. Burocracia não deve intervir na qualidade da saúde, através de saneamento básico, onde você mora.

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Bets: taxar pesado é mais fácil que banir

O problema é uma incoerência na própria lei brasileira. A reforma tributária classificou aposta como produto prejudicial à saúde e a listou como cigarro e bebida alcoólica. Ao mesmo tempo, o país cobra sobre a receita bruta das casas de apostas pouco mais de 10%, com elevação prevista para 15% em breve. Simplesmente piso da tabela internacional. O Brasil diz que o produto faz mal e cobra como se fosse o contrário, e o dano é enorme. Cerca de 25 milhões de brasileiros apostaram em bets em 2025. Críticas a legislação e estudos de como as bets causam inadimplência vêm, ainda assim, de gente ligada diretamente ao setor.

Nos Estados Unidos, alíquotas variam bastante: de menos de 10% até pouco mais de 50%. Na Europa, o Reino Unido chegou a 40% em jogo remoto e a Holanda a quase o mesmo patamar. A Romênia cobra quase 30%, a Itália cerca de 25%, a Suécia pouco mais que 20%. O Brasil está abaixo de todos e com folga.

Novamente nos Estados Unidos, o teto dos 50% é aplicado justamente em Nova York: um mercado gigante e competitivo, com várias casas disputando clientes e ambiente extremamente exigente. Elas ficaram, mesmo com os 50%. É um caso só, mas é um caso de alíquota altíssima convivendo com concorrência. Ninguém encerrou as atividades.

Todavia, há estudo que diz que taxas proibitivas empurram o apostador para o mercado de bets ilegais, e que a alíquota real pode chegar a mais de 80% considerando-se outros fatores. Bets argumentam que a carga efetiva no Brasil já estaria entre mais de 50% e 60% da receita delas. Mas isso é um dado interno delas e difícil de verificar, então resta a dúvida sobre esse argumento.

Um projeto de lei na Câmara propõe igualar a taxação das bets à do cigarro e destinar a arrecadação a campanhas sobre o vício em jogo. Não é ideia inédita precisando de um autor: é texto que já existe e falta andar. Assim, a pauta é sair do piso da taxação. Levar a alíquota sobre a receita bruta pra até acima do patamar praticado por mercados regulados. Sendo a referência disponível a casa dos 50% em Nova York, seria multiplicar a atual por cerca de quatro e ainda assim ficar em nível já testado no exterior (ao mesmo tempo que reconhece bets como algo nocivo socialmente). Proibir bets completamente exigiria uma lei nova contra um setor já legalizado. Subir a alíquota delas, que já tem respaldo internacional, poderia chegar até um total de 75%, mais compatível com um país como o Brasil.

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Bets lá fora têm teto de dívida

Apostar é legal no Brasil, goste-se ou não disso e quem aposta já pode fixar um limite de gasto. O problema é que esse limite hoje vale casa por casa. Com mais de oitenta bets autorizadas, nada impede definir um limite além de generoso em cada uma cujo total ninguém tem ideia. A conta bate depois no crédito do jogador. Um estudo de dados bancários mediu que, depois da primeira aposta, os bancos cortam cerca de 15% do limite da pessoa, mais ainda para quem já tinha pouco. Nos Estados Unidos, um levantamento com quase 200 mil domicílios achou a mesma relação de outra maneira: a aposta não substitui outro consumo, ela come a poupança da família.

Há algumas boas notícias, porém. Desde 2025, cartão de crédito está proibido em bets, e o crédito vinculado a aposta chegou até a ser vedado por medida provisória depois (mas que caducou sem virar lei). Limites de perda monetária e de tempo de jogo deixaram de ser opcionais e viraram campos obrigatórios de cadastros em bets. Existe também uma plataforma federal de autoexclusão: quem se cadastra nela pelo gov.br fica bloqueado em todas as bets autorizadas de uma vez. Teoricamente. O Brasil não está parado nesse assunto, mas existem buracos pra tampar.

A Alemanha tampou um buraco importantíssimo e prendeu o limite de apostas à pessoa (não apenas ao meio de pagamento, diga-se). Um sistema central impõe teto mensal de depósito somado entre todas as bets licenciadas: depositou cem numa casa, sobram novecentos pra todas as outras naquele mês. Todo operador de bet licenciado é obrigado a se conectar nesse sistema, e o cadastro nacional de autoexclusão aceita pedido do próprio apostador ou de terceiros, como familiares preocupados com os jogadores.

Tirar uma dívida feita do caminho até a aposta é a medida com melhor evidência, inclusive. O Reino Unido proibiu cartão de crédito em apostas em 2020 e mandou avaliar a medida. O resultado foi considerado positivo por apostadores, familiares e serviços de tratamento, sem os efeitos colaterais temidos (as transações no crédito despencaram, o uso de outras formas de dinheiro emprestado ficou estável e não houve aumento de agiotagem).

Essa pauta sugere um teto somado entre todas as bets, que cabe em regulamentação do Ministério da Fazenda. Uma lei de 2023 condiciona a autorização de cada bet a manter política de jogo responsável e determina expressamente que a regulamentação do ministério estabeleça "os requisitos e as diretrizes" dessas políticas. Além disso, no Brasil, a plataforma centralizada de autoexclusão, que já vale para todas as casas, foi construída via portaria. Não é preciso lei nova para somar valores que já são declarados e conhecidos. Um teto razoável não é pra quem deposita trezentos reais por mês. É uma rede pra quem já está caindo em dívidas.

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Chega de prende-e-solta de criminosos

Digamos que um motorista bêbado mata em acidente, passa por uma audiência de custódia e é solto. Uma mulher registra ameaça de morte, tem medida protetiva concedida, mas é assassinada mesmo assim. O que une esses casos não é o tipo do crime, é que existia sinal de risco já evidente (teste positivo, ameaça registrada, descumprimento anterior de medida protetiva etc) e mesmo assim a decisão de soltar não pesou isso de forma efetiva. Por exemplo, dados mais recentes e medidos do país são sobre violência doméstica: em 2025, uma em cada nove vítimas de feminicídio tinham medida protetiva ativa quando foram mortas, e o descumprimento de medida protetiva somou mais de 100 mil casos.

Parte do problema é técnico, não político. Uma lei de 2025 já obriga o juiz a "considerar" reincidência, periculosidade e riscos. Outra lei foi além: tornou o monitoramento eletrônico do agressor uma medida protetiva que pode ser aplicada sozinha, com prioridade obrigatória se já houve descumprimento anterior. Além de o juiz precisar justificar por escrito o motivo de não aplicar a tornozeleira eletrônica por primeira. É um avanço, mas as duas leis continuam no mesmo formato: uma lista de fatores pro juiz considerar, sem peso, sem pontuação e sem gatilho pra consequências.

Outros países não aceitam esse "considerar" e usam mecanismos automáticos, e mediram o resultado. No Reino Unido, existe um checklist de cerca de 25 perguntas vindas de uma pesquisa real sobre homicídios e tentativas, com limite de pontos: 14 respostas "sim" força automaticamente uma escalada na análise do caso. No Canadá não é checklist, é cálculo de risco: 13 itens com peso estatístico calibrado contra reincidências. Nos Estados Unidos, há um componente que os outros dois não têm: um calendário que rastreia se a violência está piorando ao longo do último ano, e é aplicado pela própria polícia na hora da ocorrência, não só depois diante do juiz.

Uma pauta pra isso não precisa passar pelo Congresso. Trocar uma lista de fatores a "considerar" por juízes por instrumentos com pesos e limites que acionam consequências automaticamente seria uma decisão do próprio Judiciário: o CNJ regulou a audiência de custódia inteira por resolução, em 2015. Adotar um instrumento técnico fica nessa mesma competência. Também, o Brasil não precisa começar do zero na calibragem mencionada: o próprio CNJ, em relatório recente, já cruzou medida protetiva anterior com desfecho de feminicídio, e o Tribunal de Justiça do RJ já calculou quantos soltos na audiência de custódia voltaram a cometer crimes. Foram duas medições pontuais que demonstraram eficácia da ideia de calibragem do risco. O número que importa deixa de ser quantas pessoas são soltas e vira em quanto o risco já estava calculado em algum lugar do processo e ninguém fez uma soma dele pra evitar essas reincidências, antes dos juízes tomarem alguma decisão.

É óbvio que nada disso é infalível, e falhas acontecerão, mas instrumentos estruturados reduzem a frequência do erro e diminuem a percepção do prende-e-solta de criminosos. Os exemplos do motorista e feminicídio foram apenas dois. Provavelmente existem outros, e essa pauta apenas trata do problema da audiência de custódia antes do dano criminal. Ela não sugere nenhum mecanismo pra aprender com os casos quando as audiências de custódia erram mesmo assim. Isso é outra pauta no site, com tratamento próprio.

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Estado que melhora o ensino merece recompensa

Em 2020 uma emenda constitucional fixou um prazo de dois anos aos estados pra que cada um aprovasse uma lei pra distribuir parte do ICMS dos municípios pra melhoria de aprendizagem e equidade dos alunos. O prazo venceu há cinco anos. Um levantamento mostrou que Amazonas, Goiás, Rondônia, São Paulo e Tocantins só começaram a repassar as verbas pelas novas regras em 2025, com anos de atraso. Por cima disso, não se acha registro em órgão de controle os motivos dos atrasos, nem as consequências por eles.

A Constituição já manda distribuir no mínimo dez pontos percentuais da cota dos municípios por indicadores de melhoria no ensino. Os 26 estados cobertos já aprovaram suas leis e esse mecanismo já passou pelo STF por unanimidade. O que ele garante é apenas um piso. Só uma nova emenda derruba esses dez pontos percentuais, mas o que um estado adota acima deles é lei comum que a assembleia seguinte pode reduzir de volta ao mínimo por maioria simples. Quais condicionantes cada estado usa, e por que elas precisam ser comparáveis, são analisadas separadamente em outra pauta deste site.

O Ceará, que inspirou partes dessas regras, não se limitou a recompensar por resultado. No mesmo ano em que passou a repassar o ICMS por desempenho, décadas atrás, ele criou o Pacto pela Alfabetização na Idade Certa, um programa de apoio técnico às redes municipais. O Banco Mundial calculou o efeito do incentivo cearense nas notas e viu que ele dobra onde o município recebe apoio técnico do estado, e demonstrou que incentivos financeiros porém sem apoio pode até melhorar a média mas ainda assim deixar municípios pra trás.

Em outros casos de sucessos, a Austrália pagou aos estados por alguns anos um prêmio por metas de leitura e matemática, liberado só depois de uma avaliação independente. Na rodada final do projeto, quem não bateu a meta perdeu parte do dinheiro, e Nova Gales do Sul (uma região do país) ficou com pouco mais de 25% do que tinha alocado. Só que então uma auditoria nacional achou as metas pouco exigentes, o prazo curto demais e nenhuma melhora mensurável nas notas das escolas atendidas. Uma pena, mas eles foram um programa piloto específico e por pouco tempo. Já o Chile premia desde os anos 90 as escolas com melhor resultado e maior avanço dentro de grupos comparáveis. No Quênia, um bônus por notas boas subiu as médias enquanto esteve funcionando (depois os ganhos sumiram, e o que tinha crescido na verdade tinha sido o estudo para as provas). Esses três parecem experimentos ruins, mas na prática comprovam que a recompensa, quando é permanente frente a performance da escola, tende a fazer o sistema funcionar.

Uma emenda que fala disso já foi promulgada, então não precisa de novas leis. Mas o prazo venceu, e os 26 estados legislaram sozinhos e os cinco atrasados já começaram por conta própria. O mecanismo federal já estava disponível. A complementação do Fundeb só vai pra quem tem o regime de colaboração "em execução" no seu status, mas alguns anos atrás a regra foi calibrada pra aceitar 2025 como início, e todos os 26 passaram dela. Novamente, uma pena. A pauta aqui é uma só e cabe a cada governo estadual apenas: juntar apoio técnico ao repasse por resultado de performance escolar, pras redes municipais que estão atrás, como o Ceará fez desde o primeiro ano.

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A justiça não aprende com crimes passados

Quando alguém solto numa audiência de custódia mata poucos dias depois, após uma tentativa anterior frustrada, o caso vira notícia e depois some. Nenhuma instituição é obrigada a sentar e perguntar a coisa mais básica: por que isso não teve ação de prevenção? Não há revisões dos casos, não há relatórios, não há registros que alimentem a próxima decisão pra prevenir exatamente o mesmo caso de assassinato (ou de outro crime recorrente).

O Reino Unido transformou isso em obrigação legal, e o propósito não é achar um culpado necessariamente. Há décadas a lei britânica obriga a polícia, a prefeitura, atendentes de casos e serviço de condicional a montar uma revisão conjunta toda vez que acontece um homicídio doméstico, pra ficar em apenas um exemplo. São explícito quanto ao objetivo: entender se uma ação diferente de alguma instituição teria mudado o resultado e produzir um plano a partir disso pra evitar que ele ocorra novamente. No País de Gales, toda revisão conjunta vai pra um painel nacional de controle de qualidade. O modelo funcionou bem o bastante para ser estendido a outro tipo de crime: homicídio por armas brancas. O que mostra que o mecanismo não era específico de violência doméstica.

Infelizmente não é barato nem rápido construir uma base de dados dessa. Uma pesquisa com os próprios organismos britânicos encontrou centenas de revisões de casos em fila, com tempo médio longo entre a morte e o relatório final. Os problemas mais citados por quem opera esse sistema deles foram atraso do órgão central, falta de verba e dificuldade de achar quem decidia sobre cada revisão. Mas o ganho desse mecanismo é acumulado, e medido em anos. Ele não salva a próxima vítima, mas melhorará decisões sobre crimes daqui alguns anos.

O Brasil já fez isso uma vez, e sem saber que estava fazendo. Um relatório do CNJ cruzou proteção a mulheres concedida antes mas com desfecho fatal depois. Exatamente o vínculo que o Reino Unido levou anos construindo, só que feito de forma agregada e pontual, não caso a caso e permanente. Fazer isso permanentemente é a pauta.

O Brasil não é o Reino Unido, claro. Lá, a revisão é responsabilidade da prefeitura. Aqui quem tem tribunal, polícia e secretaria de saúde é o estado. Apenas a assistência social que é municipal. Uma outra ideia seria concentrar tudo em Brasília, mas isso também não funcionaria: entender por que um posto de saúde do interior não agiu exige prontuário e gente de lá, e um estado pequeno não teria casos suficientes nem verba pra montar equipe local especializada. A separação que resolve os dois problemas é: a agregação dos casos criminais acontece no estado perto de quem atendeu, e a metodologia, o treinamento de quem revisa e a consolidação nacional ficam no CNJ. Não seriam 27 sistemas estaduais.

A pauta é sobre uma metodologia só, aplicada em 27 lugares, com o estado pequeno usando a mesma ferramenta pronta que o estado grande. Isso é uma questão de otimização e escala. Mas exige lei federal porque cruza polícia, saúde e assistência social, que hoje não se conversam. Assim como há outra pauta no site pra tratar o antes, sobre os crimes cometidos, esta aqui trata do depois. Esta é sobre o que o país faz com a informação quando a proteção que existia no papel não impediu a morte.

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Imposto de bet tem que tratar o estrago da bet

Um estudo que cruzou transações bancárias com o cadastro de crédito do Banco Central mediu o que acontece depois da primeira aposta em uma bet: a chance de ficar inadimplente sobe perto de 20%, o atraso no cartão cresce quase 40% e mais de 80% dos apostadores não tiveram ganho nenhum nos seis primeiros meses. Nos Estados Unidos, um estudo publicado registrou alta de quase 25% na procura por ajuda pra vício em jogo depois da liberação das bets, enquanto o volume apostado saltou de cerca de US$ 5 bilhões para US$ 120 bilhões em poucos anos. A conta desse atendimento, no Brasil, é paga pelo SUS.

O estudo brasileiro ainda precisa de mais análise, usa a base de uma única instituição financeira e mistura na medição a via contrária: quem já está inadimplente tem mais chance de começar a apostar. Parte da relação é gente em aperto procurando uma saída financeira. Isso não anula o resultado, e permite enxergar que o problema é de saúde também. O Brasil já classificou bets ao lado do cigarro e bebidas alcoólicas. Por escrito. Todo mundo entende sobre o que está sendo falado.

A parcela que vai ao poder público da taxação das bets é repartida assim: uns 35% pro esporte, 30% pra turismo, pouco menos de 15% pra segurança pública, 10% pra educação e 10% pra seguridade social. Saúde não aparece na lista. Quase dois terços vão para esporte e turismo: os dois setores comercialmente mais entrelaçados com as próprias bets. A canetada foi pro lado errado. Mas o Reino Unido resolveu essa parte. Parte da taxa sobre o faturamento das bets, com alíquotas que variam conforme o tipo de licença, por lei tem uma finalidade só: pesquisa, prevenção e tratamento do vício e danos. Não é um pedaço de orçamento que disputa espaço todo ano com outras prioridades. Esse dinheiro das bets já entra com destino certo.

A lei já especifica as cinco destinações das taxas, mas falta a única que trata do dano que a atividade cria. Cobrada pelo regulador, vinculada exclusivamente a prevenção e tratamento, e fora do orçamento discricionário. Não é um tributo novo a ser debatido. A pauta é corrigir pra onde enviar uma parte do que já é arrecadado das bets, e mexer nisso é apenas uma mudança de lei ordinária. Será apenas necessário, também, blindar essa pauta da influência do próprio setor. Vincular dinheiro de bets ao tratamento do vício em aposta resolve um problema e cria outro: governos passam a ter interesse no crescimento do setor que eles deveriam conter. Mas a objeção era igual pra cigarro e bebidas alcoólicas, e o Brasil sempre foi exemplo de combate a eles sem proibição no passado.

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Câmera policial não pode ter botão de desligar

A câmera corporal existe pra registrar o que acontece em uma abordagem policial. Na maior parte das situações quem decide se ela vai estar ligada é o próprio agente: a decisão de gravar pertence exatamente à pessoa cuja conduta a gravação existe pra registrar. Isso está errado: quem vigia os que vigiam?

Já sabemos o quanto uma câmera fica desligada. Um estudo de pesquisadores americanos com quase 500 policiais militares numa favela do Rio de Janeiro, ao longo de milhares de turnos, encontrou ativação voluntária da câmera em apenas 20% dos turnos. O equipamento estava no peito do policial, mas muitos decidiram não gravar.

Existe uma norma federal que lida com isso, mas ela escolheu uma palavra errada. Uma portaria do Ministério da Justiça que vale para polícias federais, estaduais e guardas municipais, lista mais de uma dúzia de situações em que gravar é obrigatório e define três modos de acionamento. Mas ela diz que os órgãos "deverão adotar [...] preferencialmente" o modo em que a gravação começa quando o equipamento sai da base e termina quando ele volta. No turno inteiro. Um dos três modos é a gravação contínua: nomeada e preferida pela norma federal. "Preferencialmente" é o problema. Preferência não é condição, então o que falta é a diretriz virar condição pra acesso a verba do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional.

Dados internacionais mostraram, cerca de 10 anos atrás e por 10 experimentos, o grau de cumprimento dessa preferência. Onde o policial era obrigado a gravar todo atendimento e não escolhia quando ligar, o uso da força caiu quase 40%. Onde escolhia a hora de ligar e desligar, subiu mais de 70%.

Aqui medimos um regime de gravação contínua em 2020. Uma avaliação de um organismo internacional com um instituto brasileiro de segurança pública encontrou queda de 60% nas mortes por ações policiais em quase 3 anos: 75% nos batalhões com câmera contra 30% nos demais. Curiosamente, quando a adoção de câmeras diminuiu em uma corporação as mortes por intervenção policial saltaram em quase 3x (e entre crianças e adolescentes dobraram). A avaliação atribuiu a alta ao afrouxamento de controles internos e à tropa deixar de usar câmeras. O STF, entretanto, nunca decidiu qual modo de gravação é o certo: mediou um acordo num único estado e o caso voltou pra justiça estadual. Regra nacional é a portaria federal, e é lá que essa pauta quer mexer.

Existem argumentos sobre um custo proibitivo pra gravação contínua, mas ele vem caindo. Gravação contínua pega pausas, conversas com colegas e entradas em imóveis (que exige regra de acesso e retenção mais rígida do que a de hoje). Há registro de policiais tampando o equipamento com o braço ou tirando-o da farda mesmo em modo ininterrupto. Tirar o botão da mão apenas reduz a discricionariedade, não a elimina. E gravar não basta: um levantamento da defensoria pública de quase 500 pedidos de imagens teve metade sem resposta nenhuma. Dos três modos de acionamento da portaria, o automático quando o agente está perto de uma ocorrência, tira a decisão da mão dele sem gravar o turno inteiro, o que pode ser uma saída pra reclamação sobre custos.

A pauta é trocar uma simples palavra, o tal "preferencialmente" no artigo que define o modo de gravação. Que vire uma condição básica pro repasse dos fundos federais que já estão condicionados a portaria existente. Com o modo automático, quando ele garanta acionamento sem decisão do agente, junto de uma base nacional com piso de punições por não cumprimento da regra. Essa pauta não depende do Congresso sendo uma alteração de portaria ministerial, por isso pode andar rápido.

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Estados têm que medir ensino do mesmo jeito, nacionalmente

Desde 2020 a Constituição obriga todo estado a distribuir parte do ICMS-Educação que repassa aos municípios com base em melhoria de aprendizagem e aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos alunos. A regra diz o que medir, mas não diz com o quê. O resultado está num levantamento que diz que de 25 fórmulas de medição estaduais, apenas 3 (Paraná, Rio Grande do Norte e Roraima) usam a avaliação nacional que o país já paga e já aplica. Os demais estados usam sistemas de avaliação próprios. Isso cria dificuldade de comparar os índices educacionais entre estados e entre municípios. Mas não é verdade que os outros 23 tenham inventado exames. A Bahia, por exemplo, usa avaliação estadual própria dita como padronizada e compatível com a metodologia nacional. Na prática é diferente: só 3 estados usam a régua nacional de fato, e não existe nenhum piso dizendo o quanto as outras precisam ser comparáveis a ela. Algumas são. Outras ninguém sabe.

O PISA mostra o Brasil parado há 10 anos. Cerca de 30% dos estudantes de 15 anos chegaram no nível mínimo em matemática, contra 65% na média de países desenvolvidos e com notas praticamente as mesmas. A desigualdade interna cresceu enquanto ela caiu nos países da OCDE. Tem outra: pobreza não explica tudo, porque mesmo os alunos brasileiros mais pobres aprendem menos do que alunos igualmente pobres na China e na Turquia. Assim, uma política que move dinheiro conforme a escola melhora é muito importante pra ser medida por 23 réguas que ninguém sabe se estão alinhadas.

Há um caso brasileiro mostrando como melhorar isso. O Banco Mundial documentou o que houve no Ceará, quinto estado mais pobre do país em PIB per capita. Investindo menos de um terço por aluno do que estados como São Paulo, teve o maior salto do Ideb do Brasil em pouco mais de dez anos quando isso foi testado, e chegou a ter dez das vinte cidades com melhor nota do país (incluindo a primeira colocada). O método é uma versão antecipada de anos antes de a Constituição tornar isso obrigatório, em que a parcela do ICMS devida aos municípios passou a ser distribuída inteiramente por desempenho e com peso maior pra educação, sem obrigar onde o dinheiro podia ser gasto. Vale ressaltar que o próprio documento disse que o resultado se apoiou em 5 pilares interdependentes: incentivo financeiro, apoio técnico do estado, autonomia de gestão, continuidade política mesmo com troca de prefeitos e um sistema permanente de avaliação. Nenhum deles, isolado, produziria o mesmo efeito.

Esse método também passou por um teste judicial. STF já confirmou por unanimidade a constitucionalidade de uma lei estadual que condiciona a cota-parte municipal do ICMS a indicadores de aprendizagem, equidade e gestão escolar. Isso afasta a alegação de ferir a isonomia entre cidades. Contudo, existe debate jurídico que ainda questiona o próprio ICMS-Educação, mas o Supremo ao validar o caso já sinalizou um caminho.

A Constituição manda a lei estadual definir os critérios e isso não deve mudar. Cada estado continua escolhendo pesos, prazos e indicadores adicionais, extras. O que falta é um mínimo comum de comparação. A exigência de que o indicador de aprendizagem usado na fórmula de distribuição do ICMS seja comparável à avaliação nacional que o país já financia, seja usando-a diretamente caso o estado não disponha de recursos próprios pra mudar isso, seja demonstrando alinhamento metodológico a ela( como a Bahia faz).

Acima desse mínimo, liberdade total. Hoje não há mínimo nenhum e é isso que torna difícil medir o ensino com precisão, e onde está funcionando melhor. Técnicos do próprio MEC já recomendaram que estados sem sistema próprios devem usar o Saeb e que estados com sistema próprios o mantenham consistente com o Saeb. Falta só virar regra, e é isso que essa pauta pede.

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O senado não pode ter um dono

A Constituição já permite tirar um ministro do STF do cargo e o assunto é polêmico há alguns anos, mas quem julga é o Senado, por crime de responsabilidade e condenação por dois terços dos votos. Até aí tudo bem, existem regras. Na prática, nenhum pedido jamais foi aprovado, porque nenhum chegou a ser votado. Não é de agora, também: em pouco mais de 5 anos, sob mais de um presidente do Senado, foram mais de cem pedidos e todos tiveram o mesmo fim. São interrompidos, arquivados por decisão individual do presidente, sem prazo máximo e sem recurso possível. É poder demais pra uma só pessoa representando o Senado todo.

A conhecida Lei do Impeachment descreve o rito seguinte em janelas curtas, então depois que um processo é iniciado a lei anda rápida: a comissão especial se reúne em 48 horas e dá parecer sobre admissibilidade em 10 dias. O denunciado responde em outros 10 dias. A comissão conclui em mais 10. O que não tem prazo nenhum é justamente a etapa anterior a tudo isso: a decisão de uma pessoa sobre se a denúncia sequer vale. O gargalo não está no processo, e também não há porta judicial pra atacar isso: o próprio STF já decidiu que o presidente do Senado pode, sozinho, arquivar denúncias e que isso é matéria interna do Legislativo, portanto fora do alcance da Justiça. Quem pode mudar essa regra é só o Senado, entrando em um loop.

Como outros países tratam essa questão? Nos Estados Unidos, qualquer deputado (o equivalente americano) pode levar um pedido de impeachment ao plenário, e o presidente da Câmara é obrigado a apreciá-lo em 2 dias. A Câmara deles pode mandar pra comissão ou arquivar, mas decide em conjunto e em prazo: ninguém senta em cima sozinho. A Alemanha foi pelo caminho oposto e tirou a influência política: quem decide abrir o procedimento é o plenário do próprio STF deles, por dois terços, com os motivos escritos em lei.

O Brasil balança entre esses modelos: pra crimes comuns quem julga um ministro do STF é o próprio STF e a decisão de abrir o processo é do plenário, após denúncia da PGR. Nos crimes de responsabilidade é o Senado, e ali a decisão de abrir ou não é de uma pessoa só, um dono como chamado aqui na pauta. Nenhum dos dois tem prazo pra julgar, mas só o segundo deixa o pedido morrer sem que um colegiado precise dizer sim ou não. É exatamente isso que essa pauta propõe corrigir.

Um projeto de resolução já em tramitação no Senado fixa 30 dias úteis para o presidente da Casa receber ou indeferir uma denúncia. Se ele não decidir, a competência passa automaticamente à mesa diretora, que tem mais 30 dias úteis e decide por maioria simples. Cabe, claro, recurso ao plenário contra o indeferimento. O recurso entra como ordem do dia em no máximo 5 sessões. O indeferimento só pode ser justificado por quatro razões: denunciante sem legitimidade, autoridade que já deixou o cargo, requisito formal já descumprido ou algum fato que não caracteriza crime de responsabilidade. Os 120 dias que o texto dá à comissão especial parecem longos, mas são um teto onde hoje não existe teto algum.

Mas por que isso é diferente de todas as outras propostas já feitas? Porque não passa pelo Congresso. Projeto de resolução é norma interna do Senado. Não vai à Câmara, não vai a sanção presidencial, não depende de emenda constitucional. É o Senado decidindo como ele próprio processa o que a Constituição já mandou ele processar. Finalmente, o teste de que essa regra é apartidária, simples e vale para qualquer lado: ela tem que valer igual independentemente de quem ocupa a cadeira, e nunca alcançar o conteúdo de uma decisão judicial, só a conduta.

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Outras modernizações aleatórias para o Brasil, sem urgência específica debatida. Existem outros tópicos possíveis pra essa seção, mas verificar todas as fontes, chegar a conclusões corretas e decidir sobre uma pauta pequena que seja objetiva leva tempo. Entre em contato se deseja ajudar com essas tarefas, provavelmente algum tópico de seu interesse já está no radar do site.

Manter a aluna grávida na escola é bom negócio

Quase uma em cada cinco jovens que largaram a escola aponta a gravidez como motivo. O problema depende da classe social, também: nas escolas públicas a proporção de meninas que já engravidaram é quase o triplo da rede particular. Mas a conta final disso não fica só com elas que engravidaram. Uma agência da ONU estima que o Brasil arrecadaria R$ 7 bilhões a mais por ano se as adolescentes adiassem a gravidez pra depois dos 20 anos, e o Banco Mundial mede que uma mulher com ensino médio completo ganha quase o dobro de uma que não estudou. Menina grávida fora da escola é dinheiro que o país deixa de ganhar.

Uma lei de mais de 50 anos atrás garante à estudante grávida estudar em casa nos últimos meses de gestação, e o Senado já aprovou o projeto que a substitui por um artigo da Lei de Diretrizes e Bases que é ainda mais generoso. Seria um regime especial do oitavo mês até o bebê completar 6 meses, com avaliações adaptadas a cada realidade. O texto está parado na Câmara até agora. Nesses 50 anos, porém, nada na lei estipulou quem avisa a aluna de que o direito existe em primeiro lugar, nem o que acontece quando ela precisa voltar à sala e não tem com quem deixar o bebê. Como se sabe, a fila da creche é municipal. Cada cidade é obrigada a publicar a lista de espera e os critérios que usa pra ordenar a fila mas quem escolhe os critérios é a própria cidade. A única prioridade fixada em lei federal é a do Marco Legal da Primeira Infância. O que opera o direito e quem cuida não estão em concordância.

Outros países já resolveram isso e nem são países ricos. Cabo Verde fez isso quase 10 anos atrás, por lei: a escola é obrigada a informar a aluna dos direitos que ela tem, e depois o Estado prepara uma vaga em creche e pré-escola pública pros filhos de estudantes menores de idade. O Gabão mantém há décadas creches junto às escolas pra que as alunas-mães sigam estudando. Ruanda manda a escola registrar e acompanhar a aluna grávida até ela voltar pras aulas. Na Zâmbia, um estudo mostrou que a menina que conhece seus direitos tem menos chance de evasão e sente menos estigma ao voltar pra escola.

Existem textos no Brasil que já tratam disso e podem fazer parte dessa pauta aqui, ambos como leis ordinárias. Leis ordinárias são as mais fáceis de se aprovar. A primeira, no projeto que está na Câmara: a escola passa a ter o dever de entregar por escrito, com um prazo limite, o comunicado do direito que a aluna grávida tem. No momento em que ela souber da gravidez e de novo na volta às aulas, pra que a família também saiba e a ajude. A lei já obriga a escola a informar os pais sobre frequência e a comunicar o Conselho Tutelar sobre faltas ou violência e, desde o ano passado, abandono. É apenas seguir o mesmo padrão e nem precisa de projeto novo. A segunda lei ficaria no Marco Legal da Primeira Infância, que ganhou uma lista de crianças com prioridade absoluta na oferta de creche. Acrescentar a ela o filho de alunas matriculadas na educação básica é possível. Isso não cria vagas nem gastos, só ordena uma fila que já existe e priorizaria quem pode aumentar a produtividade do país ao mesmo tempo que receberia educação e cuidado pra sua criança.

Em vários países já tentaram alegar que manter a aluna grávida na escola "normaliza" a gravidez e faz outras meninas engravidarem. É um argumento muito parecido com o usado contra outros programas sociais do tipo bolsa. A Human Rights Watch e a UNESCO procuraram evidências desse efeito dominó e não acharam nenhuma. Os dados mostraram o contrário. Quanto mais tempo a menina fica na escola, menor a chance de engravidar na adolescência. Já o custo da prioridade na creche existe mesmo, porém. Prioridade nova empurra alguém pra trás em uma fila disputada por famílias igualmente vulneráveis. A diferença é que esta fila decide também se uma adolescente termina ou não a escola, e o preço de deixá-la pra trás não fica só com ela.

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STF precisa encurtar o pedido de vista

Um só ministro pode travar o julgamento de qualquer caso no STF por até 90 dias corridos, prorrogáveis uma vez por mais 90, só ao pedir vista. Sem um mecanismo mais apropriado, esse prazo já se esticou bem além disso no passado. Em passado recente um pedido de vista sobre financiamento de campanha só foi devolvido 1 ano e 5 meses depois, atravessando a eleição daquele mesmo ano. O julgamento do marco temporal das terras indígenas ficou parado quase 2 anos, com 2 ministros pedindo vista em sequência no mesmo processo. O regimento não impede que outro ministro peça vista quando o primeiro devolve, e o relógio ainda para no recesso. Em tese, se cada um dos outros 10 ministros pedir a sua, dá quase 5 anos de julgamento parado sem ninguém descumprir nada. Pense num recurso com repercussão geral, daqueles em que o STF manda suspender todos os processos sobre o mesmo assunto no país inteiro até fixar a tese. Um ministro pede vista e devolve no dia 180. Aí outro pede. Depois outro. Cada um dentro do prazo, e o país inteiro esperando quase 5 anos por uma decisão que já começou a ser tomada.

O próprio STF já mexeu nesse prazo duas vezes. Até pouco tempo atrás, o regimento nem tinha prazo em dias. O processo devia voltar "até a segunda sessão ordinária subsequente". Há mais de 5 anos finalmente veio um número, 30 dias corridos, mas sem nenhuma consequência se o prazo estourasse, e foi com esse prazo no papel que o marco temporal ficou congelado. Alguns anos atrás, por unanimidade, o prazo triplicou pra 90 dias mas passou a valer sozinho. Como o STF decidiu, "vencido o prazo, os autos estarão automaticamente liberados para a continuação do julgamento". Foi um passo pra trás numericamente falando e um pra frente na eficácia.

Pra outros tribunais, o país já decidiu em lei que 10 dias bastam. O Código de Processo Civil dá ao juiz que pede vista prazo máximo de 10 dias, prorrogável uma única vez por mais 10. Se o processo não voltar, o presidente do órgão o requisita pra sessão seguinte. Se quem pediu vista ainda não estiver pronto pra votar, convoca-se um substituto. Ou seja, na maior parte do Judiciário pedir vista não dá a ninguém o poder de travar um julgamento por meses. No STF, dá 90 dias, 9 vezes o prazo da lei aplicada ao resto do Brasil. A questão é que o próprio STF trabalha com prazos curtos quando quer. O regimento dá alguns dias úteis pros ministros se manifestarem sobre a repercussão geral de um recurso, decisão que define se um caso vale pro país inteiro.

Fora do Brasil, em tribunal colegiado, o prazo do juiz individual também é curto e escrito. Em Portugal, o Código de Processo Civil dá ao relator 30 dias pra preparar o projeto de acórdão e o processo vai "com vista" aos 2 juízes-adjuntos por 5 dias. Na Colômbia, a lei de procedimento da Corte Constitucional dá 30 dias ao magistrado relator pra apresentar o projeto de sentença e a Constituição dá 60 dias à Corte pra decidir. Nenhum dos dois deixa um juiz sozinho segurar o processo por 90 dias.

A pauta é impressionantemente pequena e não passa pelo Congresso, se não fosse o fato de precisar de pressão popular. Prazo de vista está no regimento interno do STF, e a Constituição garante a cada tribunal escrever suas próprias normas de funcionamento. Uma lei tentando mudar isso seria julgada pelo próprio STF. O que cabe é o STF fazer, pela terceira vez, o que já fez duas vezes sozinho. O STF precisa juntar um número curto de prazo, perto dos 10 dias que a lei já exige dos outros tribunais, ou um número mais razoável por ser uma corte suprema, e uma liberação automática dos casos (que só veio alguns anos atrás).

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Risco do empreendedor não pode mudar de cidade pra cidade

Há anos uma lei federal garante a qualquer pessoa o direito de exercer atividade econômica de baixo risco sem ato público de liberação, sem alvará prévio e sem licença. É um direito bem documentado, com nome e artigo. Só que a lei não define quais atividades são consideradas de baixo risco. Ela remete a classificação a um ato federal e diz que esse ato só vale na ausência de legislação estadual ou municipal específica. Onde existe norma local, é ela que manda. O resultado é um padrão de avaliação que muda de município pra município, e o Brasil tem mais de 5.500 deles. A mesma atividade do empreendedor, com o mesmo risco físico, pode ser dispensada de alvará de um lado da divisa e ter licenciamento exigido novamente do outro. O problema burocrático vem, portanto, de qual ente do governo legislou primeiro e com quais critérios. Além disso, há casos em disputa política hoje mesmo: existe estado que se apresenta como líder nacional em dispensa de alvarás e licenças. Só dá pra liderar um ranking assim porque os critérios pra ser campeão variam.

A regulação baseada em risco mira as atividades que de fato ameaçam segurança, o meio ambiente ou a saúde, e alivia a carga sobre as demais porque concentrar fiscalização onde há risco é o que faz a fiscalização funcionar. O Banco Mundial confirma que, quando a probabilidade de dano é baixa ou o dano é reversível, alternativas ao licenciamento burocrático funcionam. Reduzem-se exigências, emite-se simples notificação ou faz-se inspeções só em resposta a denúncias fundamentadas (que devem ser facilidades, diga-se). A OCDE, num documento de 2025 sobre licenciamento, diz que licenças pra empreendedores como pré-requisito de entrada no mercado deve ser reservada a um número limitado de atividades. Foi medido um caso pra comprovar isso, inclusive. Na Grécia, um regime como o discutido aqui alcançou mais de cem atividades econômicas em setores como turismo e economizou às empresas até três meses de tempo gasto pra cumprir adequações.

Essa pauta é pra uma lista mínima de atividades confiáveis pra esses cálculos de riscos. Visto que já existe uma lei inicial cobrindo isso, ela passaria a fixar uma classificação nacional mínima de atividades de baixo risco, válida em todo o país. Estados e municípios continuam podendo ampliar a lista conforme a realidade local. O que deixaria de ser possível é reclassificar pra cima, voltando a exigir licença pro que o padrão nacional já reconheceu como de baixo risco, sem justificativa técnica publicada e que simplesmente gera burocracia. Quem quiser ser mais liberal, pode. Quem quiser ser mais restritivo, precisa explicar o por quê.

Naturalmente, risco de atividade pode variar com contexto local, como densidade urbana, rede de água e proximidade de escola. Foi por isso que a lei atual deu precedência ao ente local. Só que hoje essa precedência opera nos dois sentidos, inclusive pra restringir um direito federal sem ninguém precisar fundamentar, e a lista mínima de atividades corrige esse lado. Dispensar uma licença prévia não é dispensar fiscalização, é óbvio, mas o direito de abrir um negócio de baixo risco sem pedir licença já é lei federal há mais de 5 anos. Falta remover essa barreira burocrática entre locais.

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  • Economia

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CNPJ bloqueado tem que bloquear o dono

Uma empresa declarada devedora ou impedida de contratar com o poder público tem um caminho conhecido pra voltar à disputa de contratos: reorganizar a sociedade dela, abrir outro CNPJ com o mesmo dono atual e participar de licitação como se fosse outra empresa usando outro nome. O Tribunal de Contas da União já lidou com isso várias vezes. Você já deve ter notado isso no seu dia a dia até. Em um julgamento de 2020, o TCU estendeu a inidoneidade a uma empresa sucessora por "sucessão fraudulenta" e registrou que a manobra costuma acontecer antes da punição formal, quando dirigentes cientes dos problemas esvaziam a empresa original. Todo mundo tem ciência de como isso acontece, mas é analisado somente quando alguém monta o caso. Não tem um gatilho automático contra calote planejado.

Existe uma lei que já prevê a desconsideração da personalidade jurídica. Quando uma empresa é usada com abuso de direito pra dissimular atos ilícitos ou burlar sanções, os efeitos se estendem aos sócios, os administradores, a empresa sucessora e empresas coligadas ou controladas. Existe o contraditório, ampla defesa e análise jurídica prévia obrigatórios, é claro. Cadastros nacionais de empresas inidôneas e punidas já existem e têm prazo legal de 15 dias úteis pra atualização. Em outubro de 2022 o STF validou a competência de tribunal de contas pra aplicar essa desconsideração diante de indício de fraude e malversação de recurso público. O Brasil tem o princípio e a jurisprudência mas falta aplicar isso de forma previsível e antecipada, não caso a caso depois do fato consumado. Enquanto todo esse processo corre, a empresa nova participa de licitação normalmente e pode ganhar contrato em outro estado, em outro setor, antes de qualquer decisão sair. Ela lucra com a burocracia jurídica desnecessária.

Nos Estados Unidos, o regulamento federal de compras define uma empresa "afiliada" por indícios objetivos de controle. Ela tem gestão ou propriedade cruzada, funcionários e instalações em comum, ou é uma empresa organizada logo depois do impedimento de outra, com dono ou funcionário-chave igual ou parecido. Não precisa provar má-fé, só mostrar o padrão de controle e padrão de comportamento judicial. O modelo deles não abre mão de direito nenhum, vale dizer. A "afiliada" precisa ser nomeada explicitamente e tem direito de resposta antes de uma extensão judicial valer. Na Eslováquia, o mecanismo age anteriormente ao fato. Há quase 10 anos, só quem declara e registra o beneficiário final, a pessoa física por trás da empresa, pode fazer negócio com o Estado ou receber fundos públicos. Quem declara errado paga multa de até um milhão de euros, fica dois anos fora do registro nacional e o dirigente da empresa pode ser proibido de ocupar cargo de direção. Um país facilita provar depois. O outro exige declarar antes. Podemos, talvez, tentar um meio-termo.

O Brasil poderia abordar cada problema em momentos separados, e os dois cabem em alteração de lei que já existe. Primeiro, adicionar na lei verificações objetivas que hoje depende de análise caso a caso: se é a mesma gestão, mesmo endereço do CNPJ ou endereços relacionados ao dono, mesmos funcionários críticos, empresa nova aberta logo após o impedimento da antiga. Um pouco nos moldes do critério americano e aplicável a qualquer licitação pública. Sem abrir mão do contraditório que a lei já exige, e a empresa continua com o direito de demonstrar que é independente de verdade. Segundo, exigir a declaração dos beneficiários finais como condição prévia pra habilitação pra participar de uma licitação, cruzada automaticamente com os cadastros nacionais por CPF dos sócios e/ou administradores, e não só por CNPJ da empresa (que é o que hoje permite o disfarce). Sanção que só alcança o CNPJ, e não o dono por trás dele, mede o alvo errado. O Brasil já decidiu em lei e o STF já decidiu que desconsiderar a personalidade jurídica é legítimo. O TCU sabe o que fazer, mas por que não o faz?

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INSS: por que esperar meses quando o diagnóstico já responde?

O Brasil concede benefício por incapacidade quase sempre pela mesma maneira, por uma perícia médica presencial, seja o caso um resfriado prolongado ou um câncer terminal. Alguém com diagnóstico que não deixa dúvida médica, uma doença rara com desfecho conhecido ou um câncer em estágio avançado, enfrenta a mesma fila, o mesmo agendamento e a mesma espera de quem tem um caso difícil de avaliar. A demora vem de todo o processo em si, junto de burocracia, que não separa o que se precisa avaliar com cuidado de quando o diagnóstico já ajuda em uma decisão.

Há alguns anos o INSS já usa o Atestmed, mas só análise de documentos sem perícia presencial e pra afastamento mais curto. O próprio INSS ampliou esse trâmite de até 60 pra até 90 dias de afastamento. Isso apenas fez a burocracia ficar mais tolerável por mais tempo. O Brasil já reconhece que um documento pode substituir exames presenciais quando ele é detalhado. O eixo da decisão e do critério mal escolhidos hoje é o quanto tempo o atestado pede e não quão certo o diagnóstico é. Uma pessoa com poucos dias de afastamento por uma causa banal passa por esse tipo de documento. Uma pessoa com doença terminal, ou se o caso ultrapassa a duração prevista, cai na fila de perícia comum. Como se imaginaria.

Quatro países com sistemas de bem-estar bem diferentes resolveram de maneiras parecidas. Nos Estados Unidos, um país onde cuidados de saúde são sabidamente caríssimos e de tamanho continental como o Brasil, o Compassionate Allowances lista mais de 300 doenças ou síndromes e as aprova com base em pouca papelada, sem repetir a avaliação funcional completa porque ela se faz redundante. A decisão sai entre 10 dias a 3 semanas, contra 6 meses ou até 2 anos de um trâmite comum. Mais de 1 milhão de pessoas passaram por esse fluxo em mais de 15 anos. No Reino Unido, quem tem expectativa de vida de até 12 meses preenche um formulário assinado pelo médico e recebe a faixa mais alta do benefício, sem avaliação presencial, em cerca de 10 dias úteis. O Canadá tem dois níveis: caso terminal decidido em 5 dias úteis e uma lista separada de condições graves (como ELA, certos cânceres e Alzheimer) decidida em 30 dias. A Austrália dispensa a avaliação completa pra quem tem expectativa de vida abaixo de 2 anos. São quatro modelos diferentes que chegaram às mesmas conclusões, o que sugere que isso é um problema técnico e não ideológico.

A pauta é desburocratizar sem inventar processos novos. Isso cabe em uma portaria do próprio INSS, como a que ampliou o Atestmed este ano. O critério migraria de "duração do afastamento" pra uma lista de diagnósticos conhecidos e comuns no Brasil que, uma vez confirmados, não deixam dúvidas médicas sobre o resultado da perícia. Ninguém deixa de comprovar o diagnóstico. O que acaba é a repetição de uma avaliação cujo resultado já se conhece antes de começar e que se mostra custosa. Os benefícios que o estado brasileiro oferece já são adequados, mas estão fora da realidade em como eles deveriam funcionar conjuntamente.

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Fila do SUS não pode ser caixa-preta

A fila do SUS é organizada por risco, e isso é correto. Quem está em estado grave passa na frente. Só que, pra quem espera, a fila é uma caixa-preta. A pessoa não sabe em que categoria foi classificada, por que foi classificada assim, o que mudaria a sua posição na fila e nem quantas pessoas estão à frente. Essencialmente a fila é opaca e com critério desconhecido por quem está esperando nela. Se a classificação for aplicada errada, e ela é feita por seres humanos e em volume, sob pressão, a pessoa afetada é a única que não tem como perceber isso até ser tarde demais.

Uma lei de São Paulo obriga a divulgação da ordem de espera do SUS em site oficial ou via consulta presencial nas unidades, com número de protocolo, data do encaminhamento, especialidade e data agendada. Mas ela para aí. No Congresso, uma série de projetos que começaram há mais de 10 anos (nascidos, entre outras origens, de uma sugestão popular de uma organização de pacientes com câncer) chegou no fim do ano passado a um substitutivo aprovado em comissão do Senado, com parecer favorável e pronto pro plenário. Segundo o próprio Senado, o texto garante ao paciente saber a posição que ocupa na fila.

Um levantamento da OCDE sobre tempo de espera registra que Noruega, Dinamarca e Escócia monitoram a espera em nível individual há anos, com dados ligados ao registro do paciente. Vários países também garantiram o mesmo pra tempos de espera. A Dinamarca fixou prazo máximo entre encaminhamento e tratamento (em cerca de 30 dias, há quase 20 anos). Na Suécia, lá se estabelece no máximo 90 dias pra cirurgia ou consulta com especialista. Portugal e Dinamarca ligaram a garantia à escolha de onde ser atendido, inclusive na rede privada, e o paciente pode buscar outro lugar quando o prazo estoura. Saber onde se está em uma fila é o início pro paciente tomar uma decisão sobre sua própria saúde, seja pelo SUS ou particular.

Outra pesquisa sueca, com quase 30 entrevistas em clínicas especializadas de Estocolmo, é um bom exemplo contrário. Ela foi ver o que acontece quando a garantia de prazo é mal executada porque a informação não chega direito ao paciente. Ela achou uma informação inconsistente e não adaptada ao estado de saúde de cada um. Achou pacientes responsabilizados por achar sozinhos outro hospital ou clínica, ou outro encaminhamento, contrariando a lei local. A mesma pesquisa achou interesses financeiros afetando encaminhamentos a outros hospitais e clínicas. Ou seja, ter a lei não garante que a informação chegue ao paciente.

A primeira parte da pauta é o projeto existente, e já aprovado em comissão, ir pro plenário do Senado e ser votado. Não precisa inventar mecanismo novo algum, só se precisa terminar a votação e encerrar o assunto. A segunda é a regulamentação da lei ser modificada pensando no fracasso sueco, com canal de atendimento dedicado a explicar a classificação a quem não entendeu onde está nas filas. Publicar o dado é a parte fácil, online. Garantir que ele seja compreensível a população é a parte que depende de avaliação técnica ministerial.

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  • Transparência

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Imprensa deve ser livre de moeda-de-troca de verba de publicidade

Verba de publicidade oficial existe pra informar o cidadão sobre serviço público como uma campanha de vacinação, prazo de imposto e programas sociais. Sem um critério público definido antes de qualquer decisão sobre pra quem enviar as verbas, existe um risco: recompensar quem elogia a gestão e cortar de quem investiga. A diferença entre os dois casos não depende da boa vontade de quem governa, não é assim que uma imprensa livre deve existir. Depende de haver, ou não, uma regra escrita que impeça o segundo caso, o corte de verba de quem investiga.

Um documento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e de relatores da ONU, da OSCE e da própria OEA, é bem objetivo sobre isso. Ele diz que "os governos e órgãos públicos nunca devem abusar de sua custódia das finanças públicas para tentar influenciar o conteúdo da imprensa [...] o anúncio de publicidade deve se basear em razões de mercado". O documento também cita um item da Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão: a alocação arbitrária de publicidade oficial pra premiar ou desprestigiar um comunicador por linhas editoriais "deve estar expressamente proibida por lei".

Um tribunal já tentou aplicar isso na Argentina. Décadas atrás, um jornal teve a verba oficial cortada depois de publicar uma matéria incômoda ao governo local. A Corte Suprema não obrigou o Estado pelo anúncio e terminou dizendo que "se decide dar publicidade, deve cumprir dois critérios: não pode manipulá-la, dando e retirando por critério discriminatório [...] não pode usá-la como forma indireta de afetar a liberdade de expressão". Não existe direito a receber verba e sim um direito contra receber ou perder verba por caprichos do governante do momento.

No Brasil o volume que passa sem esse critério é considerável. Um levantamento feito por pedido através da Lei de Acesso à Informação ao governo federal mostra vinte e três bilhões de reais em compra de mídia em um intervalo passado de 15 anos. Desde então não houve outro levantamento independente. O tamanho do fluxo de verba não prova mau uso por si só, mas prova que a falta de critério transparente é caríssima.

Já existe um projeto no Congresso e ele resolve parte de tudo isso. O PL cria um portal de transparência pro gasto com publicidade, fixa teto por ente federal (com corte pela metade em ano eleitoral) e proíbe promoção pessoal de político na peça com fiscalização de tribunais de contas e da CGU. Ele cobre quanto se gasta e o que se divulga sobre o gasto, também. Só que, infelizmente, ele não diz uma palavra sobre quem recebe as verbas. Não existe nele ainda um critério de audiência, preço de mercado, medição por instituição imparcial nem regras de proibição por retaliar linha editorial financeiramente. Peças centrais do padrão internacional que essa pauta defende.

É preciso complementar o PL e valendo pros três níveis de governo: critério de alocação transparente definido antes da campanha e baseado em audiência ou circulação medida por instituição imparcial, preço nunca acima do pago por anunciante privado, e proibição expressa de dar ou tirar verba por linha editorial com risco de sanções. O critério fica no texto da lei, não em decreto ou portaria que quem governa reescreve sozinho a qualquer momento.

Essa última exigência em específico vem de um caso de fracasso. O México tentou regular isso anos atrás e a lei foi derrubada pela Suprema Corte pouco depois, por um defeito específico, porque deixou o critério de alocação pra regulamento do próprio Executivo. Mesmo com a ordem da mais alta corte do país, o Congresso mexicano demorou cinco anos pra corrigir a lei.

Exigir medição de audiência da publicidade por uma instituição imparcial pressupõe, claro, que ela aconteça e cubra também veículos pequenos e comunitários, e essa infraestrutura não está pronta no Brasil ainda. Em pequenos municípios essa troca-de-moeda com a imprensa é alarmante porque é capilarizada e longe de centros urbanos com muitos olhos os vigiando. Alcançar o município, onde a dependência financeira do jornal pequeno costuma ser maior, é também onde a autonomia municipal gera mais atrito. De qualquer maneira, essa pauta já caberia em uma lei ordinária e pode valer já no próximo orçamento federal.

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  • Instituições

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Adoção de crianças e jovens pode ser mais simples

Não falta gente querendo adotar no Brasil. O próprio CNJ mediu possíveis gargalos problemáticos. Cerca de 90% dos pretendentes pedem crianças de 0 a 5 anos, e o CNJ chama isso de "o principal obstáculo à adoção no país". Enquanto isso, mais de 45 mil crianças e adolescentes vivem em algum tipo de acolhimento institucional. Em outras palavras, a fila trava por descasamento de perfil, sob responsabilidade do próprio órgão que cuida do sistema.

Já existe lei que obriga um juiz a consultar os cadastros nacional, estadual e municipal em qualquer processo de adoção, no que virou o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento. Recentemente, o CNJ editou mais um ato sobre o andamento de registro das adoções, então o tema segue vivo. A questão é que o sistema parece ser passivo. Ele espera o pretendente mudar de ideia sozinho, em vez de apresentar a ele quem está esperando de verdade. O casamento de perfis pode melhorar.

Os Estados Unidos testaram o contrário de esperar passivamente e mediram a eficácia disso. O programa federal AdoptUSKids separa as campanhas genéricas sobre adoção da busca dirigida a uma criança de perfil específico, com material, história e apoio profissional pra achar uma família pra aquela criança (em geral mais velha, com irmão ou com necessidade especial). Esse é um dos perfis que sobra nas filas de adoção brasileira. Uma avaliação nacional de cinco anos descobriu que a busca dirigida pode ser até três vezes mais eficaz em achar lar permanente pras crianças. Até a parte mais rudimentar do programa, uma listagem pública com foto e história, colocou cerca de 40% a mais de crianças listadas em uma família.

A pauta aqui é pequena mas pode ser poderosa pra famílias e crianças: virar o sistema de passivo pra ativo com o dado que o Brasil já tem. O cadastro nacional já sabe quem são as crianças que mais esperam e quem são os pretendentes habilitados. Falta cruzar isso, com apoio técnico e com a história de cada criança apresentada com cuidado e curadoria profissional, em vez de manter as duas listas separadas à espera de uma eventual coincidência. Ninguém é obrigado a aceitar um perfil que não quer, é óbvio. A ideia é apresentar (com rosto e história) quem está esperando a quem já estaria aberto a isso, mas que nunca foi de fato apresentado a uma criança real. Isso cabe em ato do CNJ, que acabou de mexer no assunto e não passaria nem pelo Congresso. Não falta lei nem o próprio cadastro das pessoas.

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Nenhum país protege tanta autoridade com foro

Cerca de 55 mil autoridades têm foro por prerrogativa de função no Brasil, segundo levantamento da Consultoria Legislativa do Senado, e um estudo da Câmara chama o sistema de "extremamente pródigo". Em outros países que adotam o mecanismo, ele alcança poucas autoridades. O volume não vem dos eleitos. Quase quatro em cada cinco autoridades com foro previsto na Constituição são juízes, promotores e procuradores. Pra piorar, as constituições estaduais foram acrescentando cargos por conta própria, e há 5 anos o STF derrubou por unanimidade o foro que 5 estados deram a defensores, procuradores e chefes de polícia. O resultado é um estado com pouco mais de 20 autoridades com foro e outro com quase 5 mil.

E a máquina não condena. Pesquisa feita com dados do próprio STF, ao longo de mais de 20 anos, encontrou uma condenação a cada dezenove ações penais. Não é que o tribunal absolva muito: o mérito quase nunca é julgado. No recorte até 10 anos atrás, sete em cada dez ações penais acabaram sem julgamento de mérito, por prescrição ou troca de tribunal. Se um juiz de primeira instância deixa um processo prescrever, responde por isso. Se um ministro do STF deixa, não acontece nada.

Isso já foi consertado uma vez. Há quase 10 anos o próprio STF restringiu o foro aos crimes cometidos durante o cargo e em razão dele, e mediu o efeito. Em 4 anos, os inquéritos em tramitação e as ações penais caíram a cerca de um quinto do que eram. O relator justificou a mudança dizendo que "o sistema é feito para não funcionar". Não é proposta teórica, é reforma testada no Brasil e medida por quem a aplicou.

No ano passado, porém, o pêndulo voltou. Por maioria, o STF decidiu que o foro se mantém depois que a autoridade deixa o cargo, mesmo que a investigação comece após o fim do mandato, e este ano confirmou a decisão ao julgar os recursos. O argumento é defensável, porque quem entra e sai de cargos escolhe na prática qual tribunal vai julgá-lo, e foi esse vaivém que motivou a restrição de quase 10 anos atrás. Só que o caso fica num tribunal que julga o mérito de menos de um terço do que recebe.

A Comissão de Veneza, órgão do Conselho da Europa, separa duas coisas que o debate brasileiro mistura. A imunidade por opiniões e votos no exercício do mandato é bem fundamentada e quase não precisa de reforma, desde que não alcance conduta privada. Já o privilégio processual "não é parte necessária de uma democracia moderna que funciona bem", pode servir pra obstruir a Justiça e, se mantido, deve ser regulado de forma restritiva e sempre passível de ser levantado. Na França, pela Constituição, só os ministros respondem em tribunal especial, e apenas por atos praticados no exercício da função. Deputados e senadores respondem na Justiça comum, e o presidente só não responde enquanto está no cargo.

A pauta já está escrita. Uma proposta de emenda vinda do Senado faz duas coisas. Reduz o foro de dezenas de milhares de pessoas pra 5 (presidente e vice da República e os presidentes da Câmara, do Senado e do STF) e acaba com ele pra todo o resto em crime comum. E proíbe na própria Constituição que qualquer nova exceção de foro seja criada, o que fecha a porta por onde o benefício foi se alargando. A comissão especial aprovou o texto por unanimidade ainda na década passada, e o plenário adiou a votação por causa da intervenção federal então em vigor. Desde então a situação oficial da proposta na Câmara é uma só, "pronta para pauta no plenário", e os requerimentos pra incluí-la na ordem do dia, um por ano nos últimos três, não deram em nada. Falta só quem comanda a pauta pôr o texto em votação, em dois turnos, com três quintos dos deputados.

Tem outra proteção que a proposta não toca. O poder de a própria Casa sustar o andamento de uma ação penal contra um de seus membros continua, e é justamente esse tipo de imunidade processual que o relatório europeu manda revisar com mais rigor. Fica como discussão seguinte, não como motivo pra segurar a que já está pronta pra votar.

A prerrogativa existe pra proteger o cargo, não a pessoa que o ocupa. Proteger a função de um prefeito contra perseguição local é legítimo. Estender a mesma proteção a dezenas de milhares de pessoas, num tribunal que julga o mérito de uma minoria dos casos, é outra coisa. O Brasil já provou, com os próprios números, que restringir funciona. Falta terminar o serviço.

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Burocracia boba trava a agricultura familiar

Quando um agricultor familiar apresenta os documentos pra vender merenda escolar e falta um papel, o que acontece depende da prefeitura. A resolução federal que entrou em vigor em março deste ano diz que "fica facultado" ao município abrir prazo pra regularizar a pendência, "desde que prevista em edital". Se o edital previu, o produtor corrige e segue. Se não previu, está fora. O mesmo agricultor, com a mesma pendência, entra num município e é eliminado no vizinho.

Vale dizer que, fora esse ponto, a resolução é melhor do que a fama. A mesma resolução diz que a lista de documentos de habilitação "está restrita aos documentos elencados neste artigo", então o município não pode inventar papelada extra. Ela também padroniza o preço (média de pelo menos 3 fornecedores locais, com prioridade pra feira do produtor), o prazo mínimo de publicação do edital (20 dias corridos) e a ordem de seleção, do fornecedor local ao nacional, com desempate pra assentados, indígenas, quilombolas e grupos de mulheres e de jovens. Quem acha que cada prefeitura inventa as próprias exigências está desatualizado.

A resolução não traz a minuta de chamada pública. São cinco anexos, três deles modelos de declaração da secretaria estadual e de termos de anuência da escola e da prefeitura, todos sobre delegação de rede. A União diz o que o edital deve e não deve conter e deixa cada secretaria municipal redigir o documento a partir do texto legal. A própria resolução obriga o fundo federal a "desenvolver material e apoiar a promoção de cursos de capacitação". A obrigação existe. O material específico, não.

Dá pra ver a distância entre a norma e quem a aplica na própria página oficial do programa. Em setembro deste ano ela ainda descrevia o piso da agricultura familiar como 30%, quando a lei fixou 45% a partir de janeiro, e ainda apontava como vigente uma resolução já revogada em março. Se a página que explica o programa está 9 meses atrasada, a secretaria de um município pequeno, sem assessoria jurídica, provavelmente parte do lugar errado.

Sobre o tamanho do problema, o dado mais citado tem quase 5 anos. Mais de 1.500 municípios não bateram nem o piso antigo, de 30%, e os motivos documentados eram nota fiscal, logística e norma sanitária, não falta de produtor. Esse retrato é anterior a tudo, ao piso novo, à lista fechada de documentos e ao preço padronizado. Não existe dado público depois de março deste ano, e a norma nova pode ter resolvido parte daquilo. O que se sustenta com fonte atual é mais estreito. O texto vigente ainda deixa a correção de um documento ao critério de cada edital. E o piso tem consequência, porque o percentual não executado é avaliado na prestação de contas e o fundo pode pedir o dinheiro de volta.

O manual da FAO e do Programa Mundial de Alimentos sobre merenda de origem local cita o programa brasileiro como boa prática, pelos procedimentos de compra amigáveis ao pequeno produtor. Só que é taxativo num ponto: segurança alimentar "é um aspecto não negociável", e a saída é treinar o produtor pra cumprir a exigência, nunca afrouxar. E aponta uma barreira pouco discutida aqui, o atraso no pagamento público, que exclui quem não tem caixa pra esperar.

A pauta cabe numa resolução do próprio FNDE, que acabou de reescrever a norma inteira. Primeiro, tornar obrigatório o prazo de regularização de documento, curto e definido, em vez de facultativo e dependente de cada edital. É a troca de uma expressão, e a que mais muda a vida de quem está quase entrando. Segundo, publicar uma minuta padrão de chamada pública, facultativa e modular, como a norma já faz com os modelos de declaração. A assistência técnica rural que existe há mais de 15 anos pode ser apontada pra ajudar o produtor a montar o projeto de venda e cumprir a norma sanitária, e o prazo de pagamento ao pequeno fornecedor precisa ser medido, porque pode ser a barreira real de quem desiste no meio.

A mesma resolução permite que município com repasse acima de 700 mil reais por ano aceite só organizações com cadastro de pessoa jurídica, e essa tensão fica registrada sem solução. Simplifica a gestão e fecha a porta, por escolha do gestor, ao agricultor individual e ao grupo informal. Não há pesquisa suficiente sobre o efeito disso pra propor mudança. Ainda sob a resolução antiga, Pernambuco quase triplicou os produtores atendidos de um ano pro outro quando atacou a barreira certa. Falta o documento pronto na mão de quem escreve o edital, e falta que um papel faltando deixe de ser sentença num município e contratempo no vizinho.

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  • Economia

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Mais agricultura familiar na merenda, sem briga

Uma lei reserva parte da merenda escolar pra agricultura familiar há mais de 15 anos, quando o piso foi fixado em 30%. Ele só subiu no ano passado, e foi pra apenas 45%. Foram mais de 15 anos e uma lei inteira pra andar 15 pontos percentuais. Se nada mudar, daqui uma década vai ser preciso haver mais debate político, mais negociações sem fim, mais fôlego e ânimo social pra tentar, talvez, subir esse percentual novamente. Merenda escolar com agricultura familiar oferece ajuda mútua entre eles, economia financeira e integração social.

A reserva de mercado acima está em lei há bastante tempo. A meta de subir ou não a percentagem tem consequência real: descumprir o percentual mínimo já aparece como achado em auditorias do TCU e a resolução do FNDE permite pedir de volta o valor não executado na prestação de contas. A medição por município já existe e é pública. O sistema de prestação de contas do fundo calcula automaticamente o percentual comprado da agricultura familiar a partir das despesas informadas por cada prefeitura, com painel público dedicado. Teoricamente. Não é preciso criar um indicador novo nem padronizar métrica entre os entes, que é o que travaria um mecanismo de ajuste automático em outras áreas. Os dados já estão em algum lugar e só precisam ser usados.

Indexação automática é literatura consolidada, e o Brasil conheceu isso de perto. Em passado recente o salário mínimo subia sozinho por uma fórmula: repunha a inflação do ano anterior e somava um ganho real igual ao crescimento do PIB de dois anos antes. Se a economia não crescia, o ganho real era zero, sem ninguém precisar decidir cortar nada. Politicamente ruim, mas efetivo. A obra de referência sobre o tema, publicada por Brookings quase 40 anos atrás, explica por que mecanismos assim se difundem mesmo contrariando o interesse eleitoral imediato. O político valoriza o crédito por conceder aumento e teme a culpa por negá-lo, e a indexação neutraliza os dois cálculos ao mesmo tempo.

A pauta é botar no papel esse mecanismo de ajuste automático da percentagem de agricultura familiar compondo a merenda das escolas, e isso é possível por lei ordinária que altera a lei da merenda. A lei passaria a dizer quando o piso sobe sozinho. Se a grande maioria dos municípios estiver cumprindo o piso vigente com folga, e não apenas raspando no mínimo, medido pelo dado do fundo federal com 2 anos de defasagem o piso sobe alguns pontos no ciclo seguinte. Sem folga suficiente ele não sobe naquele ciclo. Ninguém é punido e o sistema espera a capacidade melhorar antes de pedir mais.

Os números dessa fórmula, quantos por cento dos municípios, qual folga, de quantos em quantos anos e quantos pontos por cada ano, são debatíveis. O Brasil é muito grande e a agricultura familiar varia muito de estado pra estado, então tentar resolver alimentação escolar de uma vez só seria difícil. Ajustes ao longo do caminho seriam necessários. O mecanismo de crescimento não resolveria pra um município que não consegue cumprir o piso de hoje, por exemplo.

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Autonomia escolar só funciona com resultado medido

O PISA mais recente confirma uma década de estagnação. Menos de três em cada dez estudantes brasileiros de quinze anos chegam ao nível mínimo em matemática, contra quase dois em cada três na média dos países ricos, e a nota do Brasil está "praticamente a mesma" há 10 anos. Diante disso o debate vira binário, ou a rede pública como está, ou voucher. A evidência internacional não dá razão a nenhum dos dois lados desse jeito.

Tramita na Câmara um projeto que concede vale educacional a estudantes da educação básica com recursos do Fundeb. Ele é bem mais estreito do que o debate sugere. Vale só quando falta vaga na rede pública, é restrito a famílias com renda de até 3 salários mínimos, e a escola particular receptora é a mais próxima da residência do aluno. É voucher de último recurso, não substituição da rede. A proposta estava "pronta para pauta" na Comissão de Educação há um ano, e o prazo de emendas ao substitutivo acabou sem nenhuma emenda.

A OCDE resumiu décadas de dados sobre escolha escolar numa conclusão direta: escolha escolar, por si só, "não garante nem prejudica a qualidade da educação", e o que importa são as condições em que ela opera e como é implementada. A análise de 70 sistemas educacionais acha notas mais altas onde diretor e professor têm mais autonomia sobre currículo, e notas mais baixas onde o próprio colégio decide sozinho quem admite. Autonomia pedagógica ajuda. Seleção de aluno pela escola atrapalha. Dois casos mostram como dá errado. No Chile pré-reforma, escolas com fins lucrativos que podiam selecionar aluno "não superaram consistentemente" as públicas. Na Suécia, as escolas independentes financiadas pelo Estado saltaram de cerca de 60 pra quase 800 em pouco mais de 20 anos, e a própria OCDE cita o país, ao lado do Chile, como caso de "sucesso limitado".

A evidência mais forte a favor do voucher vem de sorteios, e aponta pro mesmo lugar. Na Colômbia, um voucher sorteado entre alunos pobres, que cobria parte da mensalidade do ensino médio particular e só era renovado pra quem passasse de ano, elevou as notas em um quinto de desvio-padrão e aumentou em 10 pontos percentuais a chance de concluir a oitava série, a custo pequeno pro governo. A exceção mais citada é Louisiana, nos Estados Unidos, onde o voucher derrubou as notas de matemática em quatro décimos de desvio-padrão, e os próprios autores apontam o motivo provável: as escolas particulares que entraram no programa eram de pior qualidade. Mesmo instrumento, resultados opostos. A diferença está na escola que recebe o aluno.

O projeto federal é de último recurso, pra família de baixa renda onde falta vaga pública, e isso o separa de outro modelo que costuma ser confundido com ele, o voucher por mérito, que tiraria da escola pública os alunos de melhor desempenho e já apareceu em proposta estadual. O segundo modelo separa os melhores alunos e deixa a rede pública com os que mais precisam dela. A evidência colombiana é sobre o primeiro tipo e não serve pra defender o segundo. E tem o contraste doméstico. O Ceará, entre os estados mais pobres do país, teve o maior salto do Ideb do país em pouco mais de 10 anos sem tocar em escolha de escola, com repasse por desempenho, apoio técnico e avaliação contínua. Esse caso está em outra pauta deste site, sobre a recompensa por melhoria na educação.

A pauta é só uma condição. Ela não defende nem rejeita o voucher. Trata de como ele deveria vir, se vier. Se o projeto avançar, que avance com a condição que a própria OCDE aponta como a que separa escolha que funciona de escolha que segrega: escola particular que recebe aluno com dinheiro público segue a mesma prestação de contas e a mesma proibição de selecionar aluno ou cobrar taxa extra que vale pra rede pública. É uma emenda ao texto que já está pronto pra pauta, e o momento de fazê-la é antes da votação.

Só que essa condição tem um risco. Exigir da escola particular a mesma prestação de contas da rede pública encarece a participação e pode fazer com que poucas escolas aceitem receber o aluno, e aí o programa esvazia por outro caminho. Calibrar exigência real de transparência sem transformá-la em barreira de entrada é o trabalho técnico que a emenda precisa fazer. O que a evidência sustenta não é "rede pública ou voucher". É autonomia de gestão amarrada a resultado medido, com as mesmas obrigações pra quem recebe dinheiro público, seja qual for o CNPJ da escola.

  • Educação
  • Economia

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Dado público já tem que nascer acessível

A Lei de Acesso à Informação, de 15 anos atrás, já obriga os órgãos públicos a divulgar informação de interesse coletivo sem ninguém pedir. Só que faz isso por meio de uma lista: competências e estrutura, repasses, licitações e contratos, dados gerais de programas, perguntas frequentes. O que está na lista sai sem pedido. Todo o resto espera alguém pedir. O acesso passa a depender de persistência. Pra obter um dado fora da lista, o cidadão precisa saber que ele existe, descobrir quem o guarda, pedir e insistir. Cada etapa filtra gente. O resultado é um acesso restrito, na prática, a quem já sabe o caminho.

A União Europeia resolveu isso trocando o padrão, não a lista. A diretiva sobre dados abertos e reutilização de informação do setor público, já com mais de 5 anos, adota como princípio que o dado governamental deve ser aberto "por padrão e desde a concepção". E desdobra isso em obrigações concretas: formatos e padrões abertos, disponibilidade em tempo real e por interface de programação quando possível, e reutilização gratuita como padrão. Pra dados de pesquisa financiada com dinheiro público, os países são obrigados a adotar política de abertura por padrão. O Reino Unido fixou há quase 15 anos, em documento oficial do governo, a "presunção de publicar" como norma pra todo o setor público, com objetivos declarados de responsabilização, eficiência e retorno econômico.

A pauta é uma inversão, e cabe num artigo da Lei de Acesso à Informação. Em vez de listar o que se publica sem pedido, a lei passa a dizer que informação pública nasce aberta, e que a exceção é que precisa de justificativa, motivada e publicada. Sigilo continua existindo pra dado pessoal, sigilo fiscal, segurança e investigação em curso. O que muda é de que lado fica o ônus de explicar.

Duas fraquezas ficam registradas. Publicar por padrão exige classificar por padrão, e órgão com acervo grande e mal catalogado tem custo real de triagem, que esta pesquisa não orçou. E o princípio europeu está bem documentado, mas não há aqui medição de efeito nem da diretiva europeia nem da política britânica. Sabe-se que existem e o que declaram buscar, não o que entregaram. Transparência não é publicar muito. É a pergunta padrão deixar de ser "por que eu deveria te mostrar isso?" e passar a ser "por que isso não pode ser mostrado?".

  • Transparência

Fontes: 1ª 2ª 3ª

Em breve

Dinheiro direto pras famílias em vez de programas picados

Em breve

Impeachment no STF é quase impossível e precisa mudar

Em breve

Bolsa Família com fórmula não muda a cada eleição

Em breve

Lei do câncer no SUS precisa ser cumprida

Em breve

Licença parental dividida entre pais

Em breve

Construir mais onde há emprego

Em breve

Limitação de poderes individuais no Judiciário

Em breve

Criar política exige estudo, encerrar uma não exige nada

Em breve

Parente de político fora do tribunal de contas

Em breve

Tribunal de contas precisa de mais vaga técnica

Em breve

Licença ambiental não é o problema, a burocracia é

Em breve

Um benefício militar que nunca acabou após 25 anos

Em breve

Melhorar o tratamento a pensões militares

Em breve

Quantos cargos de chefia são de carreira?

Pra que tudo isso?

Pra reunir temas políticos em tamanhos discretos e em textos curtos, com fontes verificáveis e fáceis pro público entender os temas envolvidos. Pra que qualquer pessoa descubra assuntos importantes pro Brasil sem depender dos outros nem desconfiar de jornalistas antes de uma eleição. Nenhuma pauta depende de um candidato ou partido, apenas mostra caminhos para resoluções usando evidências comprovadas de outros países, ou pesquisas científicas que comprovam as melhores soluções. Cobrir reformas impossíveis de abordar seria contraproducente e pouco respeitoso com o seu bom voto.

Por que pautas pequenas em vez de reformas de verdade?

Programas de governo enormes e megarreformas misturam dezenas de assuntos, o que é difícil de fiscalizar, quanto mais chegar em consensos. Com o passar dos anos, esses assuntos ficam tão remendados que fica impossível aprová-los. É comum abortar todo o processo e recomeçar do zero, ou o que se aprova é uma monstruosidade com efeitos futuros negativos.

Uma pauta pequena — enxuta e focada com tamanho gerenciável — pode ser acompanhada, medida e cobrada de verdade. Tanto por políticos quanto por você, quem empresta o seu voto. Essa mentalidade se baseia em estudos sobre mudanças por incrementos, sobre sistemas de partes semi-independentes, sobre reformas graduais e em pesquisas sobre ajuste incremental na gestão pública. Nada disso é novo: são ideias debatidas e aplicadas há mais de 50 anos (sim, 50 anos) em países desenvolvidos. Parece técnico, e é mesmo. Isso é estudado em computação, economia, sociologia, política, negócios e em outras áreas. É ciência na forma de governar, algo ainda pouco feito no Brasil.

Pautas pequenas são mais simples de ser lideradas por políticos iniciantes ou coalizões menores. Elas devem funcionar como tijolos em uma parede: uma de cada vez. Discutir por anos como erguer uma parede inteira, de uma vez só, vai travar o debate e fazer com que tudo seja feito sem qualidade no último minuto com muito custo. Mas se focarmos em assentar alguns tijolos por dia de maneira consistente, em algum tempo a parede estará de pé e impecável, provavelmente com menos atrito na obra.

Uma coisa é exigir "mais saúde" por uma única reforma nacional complexa. Outra, é focar na aprovação dos projetos X, Y, W e Z. Se metade deles passar, alguma melhora de verdade já será percebida na saúde, o que gera um bom incentivo para avançar com as próximas pautas. Um tijolo por vez.

Com o tempo algumas pautas resolvidas serão trocadas por outras no site, naturalmente.

O que um político ganha com isso?

Depende do político e da pauta que ele decidiu defender. Existem textos políticos milenares que já diziam que boas notícias são dadas aos poucos: pra sempre acumular apoio e manter prestígio o tempo todo. Políticos que aprovam o maior número de pequenas pautas estão sempre na mídia, são vistos como cooperativos e de boas entregas que de fato mudam a vida de quem vota neles por toda uma geração. Quem não votaria em alguém que aprova um pouquinho aqui e um pouquinho ali, comparado a um político antigo que apenas promete reformas "com serenidade" pra sempre? Prometer reformas enormes que nunca saem do papel dificilmente vão dar mais votos do que pautas pequenas que se traduzem na vida do eleitor melhorando rapidamente. O eleitor respeita esse comportamento.

Como ver mais detalhes de uma pauta?

Cada pauta traz links para fontes originais ou complementares, em algumas situações pra cópias no Archive.today caso elas não estejam imediatamente disponíveis na sua região, e/ou pra um histórico do Wayback Machine caso o site já tenha saído do ar completamente. Se a fonte mudar ou sumir, a cópia arquivada permite comparar as informações, mas nem sempre isso é possível. Nem sempre as fontes listadas se refletem no texto escrito, também, então tem que pesquisar e ler tudo mesmo. É um trabalho difícil e humilde. Trabalho de formiguinha.

Afinal, qual o lado de vocês e votam em quem?

Pode soar estranho, mas... nenhum, e em ninguém. Porque isso não importa quando as pautas fazem parte de uma série de mini tarefas que, quando somadas, se transformam naturalmente em reformas que seriam impossíveis de serem feitas por um único partido, um lado apenas, aquele ou outro candidato sozinho. O site foca em ideias embasadas pra fazer o Brasil virar primeiro mundo, sem vestir uma camisa específica. Todo mundo quer progresso, certo?

Ok, mas já vi essas pautas antes...

O site não é um livro-texto ou material de referência acadêmica. Há documentos de centenas de páginas sobre todos esses tópicos, online e offline, mas que você nunca vai ler e provavelmente nem o seu político favorito irá. A ideia do site é ser um compilado de modernizações possíveis de executar e que qualquer pessoa pode entender facilmente, com acesso livre, claro e irrestrito. Mas que bom que já viu algumas dessas pautas anteriormente, esse é um ótimo sinal de que todos queremos as mesmas coisas, sem lados ou cores divergindo!

Quem são vocês?

Foque no conteúdo do site, por favor. Mas há um grupo que colabora e se conversa.

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